Welcome to
Skip to main content

Declaração de Acessibilidade e Usabilidade

O HUB Digital - INOV-NORTE compromete-se a disponibilizar o sítio Web https://hub.inov-norte.ipp.pt em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.


1. Estado de Conformidade

O sítio Web do HUB Digital está plenamente conforme com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.


2. Elaboração da Presente Declaração

Esta declaração foi elaborada e atualizada em 4 de junho de 2026.

Métodos de Avaliação Utilizados

O estado de conformidade foi verificado através de métodos de autoavaliação (testes internos de engenharia e auditorias de código):

  • A. Avaliação Automática: Testes de acessibilidade realizados através do motor axe-core e ferramentas similares, resultando numa pontuação média global equivalente a 10 em 10 na escala oficial.
  • B. Avaliação Manual: Implementação de listas de verificação (checklists) que comprovam rácios de conformidade superiores aos mínimos legais exigidos:
    • Checklist "10 aspetos críticos da acessibilidade funcional em sítios Web": Conformidade estimada de 100% (excede o mínimo legal de 75%).
    • Checklist "Conteúdo": Conformidade estimada de 100% (excede o mínimo legal de 75%).

3. Conteúdo Não Acessível

Não aplicável (não existem conteúdos não acessíveis identificados).


4. Contacto e Solicitação de Informação

Para reportar dificuldades de acessibilidade, obter esclarecimentos ou solicitar informações relativas a conteúdos que não estejam acessíveis, pode utilizar os seguintes canais de contacto:

  • E-mail: cip@sc.ipp.pt
  • Entidade Responsável: Centro de Inovação Pedagógica (CIP) do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO)
  • Morada: Edifício da Biblioteca do Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, Portugal
  • Telefone: (+351) 225 571 097

5. Processo de Correção / Denúncia

Caso considere que a sua solicitação ou alerta de acessibilidade não foi devidamente atendido ou solucionado de forma satisfatória nos termos legais, poderá recorrer ao procedimento previsto no Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018 para efeitos de denúncia ou reclamação junto da entidade de supervisão competente:

Last updated: 6/4/2026