Declaração de Acessibilidade e Usabilidade
O HUB Digital - INOV-NORTE compromete-se a disponibilizar o sítio Web https://hub.inov-norte.ipp.pt em conformidade com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro, que transpõe a Diretiva (UE) 2016/2102 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à acessibilidade dos sítios Web e das aplicações móveis.
1. Estado de Conformidade
O sítio Web do HUB Digital está plenamente conforme com o Decreto-Lei n.º 83/2018, de 19 de outubro.
2. Elaboração da Presente Declaração
Esta declaração foi elaborada e atualizada em 4 de junho de 2026.
Métodos de Avaliação Utilizados
O estado de conformidade foi verificado através de métodos de autoavaliação (testes internos de engenharia e auditorias de código):
- A. Avaliação Automática: Testes de acessibilidade realizados através do motor axe-core e ferramentas similares, resultando numa pontuação média global equivalente a 10 em 10 na escala oficial.
- B. Avaliação Manual: Implementação de listas de verificação (checklists) que comprovam rácios de conformidade superiores aos mínimos legais exigidos:
- Checklist "10 aspetos críticos da acessibilidade funcional em sítios Web": Conformidade estimada de 100% (excede o mínimo legal de 75%).
- Checklist "Conteúdo": Conformidade estimada de 100% (excede o mínimo legal de 75%).
3. Conteúdo Não Acessível
Não aplicável (não existem conteúdos não acessíveis identificados).
4. Contacto e Solicitação de Informação
Para reportar dificuldades de acessibilidade, obter esclarecimentos ou solicitar informações relativas a conteúdos que não estejam acessíveis, pode utilizar os seguintes canais de contacto:
- E-mail: cip@sc.ipp.pt
- Entidade Responsável: Centro de Inovação Pedagógica (CIP) do Instituto Politécnico do Porto (P.PORTO)
- Morada: Edifício da Biblioteca do Politécnico do Porto, Rua Dr. Roberto Frias, 712, 4200-465 Porto, Portugal
- Telefone: (+351) 225 571 097
5. Processo de Correção / Denúncia
Caso considere que a sua solicitação ou alerta de acessibilidade não foi devidamente atendido ou solucionado de forma satisfatória nos termos legais, poderá recorrer ao procedimento previsto no Artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 83/2018 para efeitos de denúncia ou reclamação junto da entidade de supervisão competente:
- Entidade de supervisão: ARTE, I.P. — Agência para a Reforma Tecnológica do Estado
- Sítio Web: https://www.arte.gov.pt
- Contacto: acessibilidade@arte.gov.pt